15 de outubro de 2025

Comprar um imóvel é um dos investimentos mais importantes da vida. E, assim como o mercado evolui, as regras que garantem a segurança e a transparência dessas operações também mudam. É por isso que você, como futuro proprietário, precisa entender a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.275/2025 da Receita Federal e a chegada do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Essa não é apenas uma mudança burocrática; é a revolução da informação imobiliária que trará mais segurança para você.

🔑 O que o Comprador Precisa Saber Sobre o CIB?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é, essencialmente, o "CPF" do seu imóvel. É um código de identificação único e obrigatório que será atribuído a cada imóvel (urbano ou rural) em todo o Brasil.

1. Fim da Confusão de Cadastros

Até hoje, um mesmo imóvel podia ter vários números de identificação: um na Prefeitura (IPTU), outro no INCRA (se fosse rural), e a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Isso gerava confusão e margem para erros.

  • Com o CIB, isso acaba. Seu imóvel terá uma única "Identidade" oficial, válida para a Receita Federal, para os cartórios e para as prefeituras.

2. Mais Transparência e Segurança Jurídica

A principal função do CIB é forçar o cruzamento automático de dados. Os cartórios agora são obrigados a compartilhar eletronicamente as informações de todas as transações (compra, venda, doação, herança) com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), gerenciado pela Receita Federal.

  • Benefício para você: Ao ter seu imóvel devidamente registrado com o CIB na sua escritura, você tem a garantia de que todas as informações fiscais e de propriedade estão alinhadas e corretas. Isso minimiza o risco de problemas futuros com o Fisco ou de surpresas jurídicas após a compra.

3. Combate à Sonegação: Mais Justiça para Quem Paga Certo

A Receita Federal está implantando o CIB para aumentar a fiscalização. Se um imóvel for vendido por um valor muito abaixo do que consta no cadastro oficial ou se a transação for omitida, a Receita saberá imediatamente.

  • Impacto no preço: No futuro, o CIB será usado para calcular o Valor de Referência dos imóveis. Isso significa que a Receita terá um preço oficial de mercado para cada propriedade, tornando mais difícil declarar um valor de venda incorreto para pagar menos impostos (como o ITBI ou o Imposto de Renda sobre o ganho de capital).

O Impacto Direto na Sua Compra

Na prática, a IN 2.275/2025 transforma o papel do seu Corretor e do Cartório no processo de compra:

Processo Antes da IN 2.275/2025 Agora (Com o CIB)
Identificação O imóvel era identificado por diversos cadastros, aumentando a chance de inconsistência. O imóvel precisa ter seu CIB para que a transação seja registrada corretamente.
Escritura O número de cadastro (por exemplo, o municipal) era inserido. O Código CIB deverá obrigatoriamente constar da sua escritura e do registro de imóveis.
Fiscalização O Cartório enviava as informações; o cruzamento de dados era manual e demorado. O Cartório compartilha as informações da transação de forma automática e eletrônica com a Receita Federal.

Conclusão para o Comprador:

A adoção do CIB e o rigor da Receita Federal trazem mais seriedade e segurança para o mercado. Ao comprar um imóvel que já tem o seu CIB, você sabe que está participando de uma transação completamente transparente e que atende a todos os requisitos fiscais e legais da Nova Era dos Imóveis.

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